A Lei 9.790/99 foi elaborada com o principal objetivo de fortalecer o Terceiro Setor, que constitui hoje uma orientação estratégica em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar pessoas e recursos necessários ao desenvolvimento social do país, com a transferência de grande parte das ações do governo ao setor privado.
O Termo de Parceria é um novo instrumento jurídico de fomento e gestão de relações de parceria entre ''OSCIP'S'' e o Estado, com o objetivo de imprimir maior agilidade gerencial aos projetos e realizar o controle pelos resultados, com garantias de que os recursos estatais sejam utilizados de acordo com fins públicos. Possibilita a escolha do parceiro mais adequado ao ponto de vista técnico e mais desejável dos pontos de vista social e econômico, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Acelera o processo de contratação. Permite não depender apenas do Estado como único provedor, acreditamos que, somando esforços governo e sociedade serão capazes de gerar recursos humanos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento da comunidade.